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Seguro de carro é um contrato entre o proprietário do veículo e uma seguradora, que cobre danos ao veículo ou a terceiros em caso de acidentes, roubos, furtos e outros incidentes. Operando unicamente por seguradoras, autorizadas pela SUSEP

A cobertura básica inclui danos a terceiros (responsabilidade civil) e ao próprio veículo (colisão, incêndio, roubo, furto). Há também coberturas adicionais, como danos por fenômenos da natureza e assistência 24 horas.

Os principais tipos são: seguro compreensivo (cobre diversos riscos como incêndio,colisão, roubo e furto) e seguro de terceiros (cobre apenas danos causados a terceiros).

 O valor (prêmio) é baseado em fatores como idade do motorista, modelo do carro, região de residência, histórico de sinistros, e perfil de uso do veículo.

 A franquia é o valor que o segurado paga em caso de sinistro, antes que a seguradora cubra o restante dos custos. Ela é paga somente quando há necessidade de reparos no veículo. Quanto maior a franquia, menor o custo do seguro.

Depende do contrato. Alguns seguros oferecem cobertura para acessórios, como som automotivo, mas é necessário contratar essa cobertura adicional.

 Sim, desde que o seguro compreensivo inclua essa cobertura. Danos causados por enchentes, tempestades e outros fenômenos naturais geralmente estão cobertos.

O atraso no pagamento pode levar ao cancelamento da apólice, deixando o veículo sem cobertura. Algumas seguradoras oferecem um prazo de carência para regularizar o pagamento.

Sim, é possível transferir a apólice para outro veículo, mas o valor do seguro pode ser recalculado com base nas características do novo carro.

A seguradora após acionada e documentação enviada para análise do sinistro, tem até 15 dias para dar retorno ao cliente. Se ela perceber que houve alteração de dados excênciais como endereço, (CEP de pernoite), ela pode recusar a cobertura. Importante manter sempre seus dados atualizados, procure seu corretor para atualizar.

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